Não. Ofensas feitas na rede são
encaradas pela Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que
se referem a comentários feitos em qualquer outro espaço.
O fato de a ofensa ter sido feito pela
internet pode agravar a pena?
Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria", como é o caso da internet.
Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria", como é o caso da internet.
Declarações feitas de forma anônima
podem redundar em processos?
Sim. Ocultar o nome na internet não garante o anonimato perante a Justiça. Com
os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa, fornecidos pelo provedor da
conexão, é possível localizar o autor de um comentário.
O provedor da conexão é obrigado a
fornecer dados de IP do autor da ofensa?
Sob ordem judicial, sim. No entanto, não há nenhuma lei no Brasil que determine
um tempo mínimo durante o qual os provedores são obrigados a guardar os dados
de conexão de seus usuários.
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