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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Clientes terão que refazer contratos para garantir velocidade na Internet

Os 45 mil e-mails enviados aos conselheiros da Anatel, por incentivo da campanha Banda Larga é um Direito Seu!, parecem ter ajudado a agência a resistir as pressões das operadoras e aprovar um regulamento com critérios significativos para a qualidade das conexões à Internet.

Mas para fazer jus aos percentuais mínimos de velocidade – em média, as empresas terão que garantir, inicialmente, 60% do que for contratado – os internautas terão que trocar os atuais contratos de prestação do serviço quando os parâmetros definidos pela agência entrarem em vigor, em 1º de novembro do próximo ano.

Isso porque mesmo com a nova regra aprovada, as empresas não serão obrigadas a cumprir as metas de velocidade caso o contrato firmado preveja condições diferentes. E a prática do mercado de garantir somente 10% da velocidade nominal faz parte dos atuais “regulamentos” dos serviços.

Tudo indica, porém, que o esforço valerá a pena, uma vez que além dos próprios percentuais de velocidade “garantida” os novos regulamentos de qualidade aprovados pela agência trazem outras medidas importantes, inclusive no incentivo a reduções no número de reclamações.

A Anatel fixou que o número de reclamações que chegam ao órgão regulador não poderão ser superiores a 2% do total de queixas feitas às operadoras. Como a prática atual é de que pelo menos uma parcela dos problemas só seja resolvida depois de acionada a agência, a medida exigirá uma atuação mais rápida das empresas.

E ainda que não esteja expresso dessa forma, há um aspecto relacionado à neutralidade de rede. Pela regra, as prestadoras devem garantir a “não inviabilização dos parâmetros de rede nas comunicações de voz por meio de conexão de dados”. Isso significa que é proibido prejudicar a conexão para evitar o uso de serviços de voz sobre IP.

O principal ganho, porém, está mesmo nos percentuais de velocidade a serem garantidos – ocasionalmente 20% da nominal, mas a média deve respeitar o índice de 60%, sendo que essas porcentagens serão elevadas, a cada 12 meses, para 30% e 40% e 70 e 80%, respectivamente.
No mais, há definições de que a variação de latência (ou jitter, que é uma referência para o atraso na entrega dos dados) é de até 50ms, a perda de pacotes não pode superar os 2% e a disponibilidade do acesso é de 99% - o que significa que o cliente não poderá ficar mais de 7 horas por mês sem conseguir se conectar.

Fonte: :: Luís Osvaldo Grossmann :: Convergência Digital :: 28/10/2011

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